Blog do Anastacio Sousa


16/01/2012


URCA MELHORA SEU DESEMPENHO NO EXAME DA OAB E FACULDADES PARTICULARES SURPREENDEM

A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB ivulgou nesta manhã, o indíce de aprovação obtido por cada curso Direito no Brasil. A maior aprovação, ficou a cargo do Estado da Bahia  que teve o melhor desempenho no V Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil. Pouco mais de 30% dos bacharéis em Direito baianos que se submeteram ao teste para se tornarem advogados obtiveram êxito. A média nacional de aprovação foi de 24,5%.

A Universidade Regional do Cariri - URCA, obteve a aprovação de 31,66%. A Universidade Federal do Ceará - UFC, continuou como a 1ª no ranque de aprovação entre as Faculdades de Direito Públicas. A URCA que nos últimos exames  vinha se mantendo no 2º lugar, saltou para o terceiro atrás da Universidade Regional Vale do Acaraú - UVA, que obteve 40%. A surpresa boa para o Ceará, ficou por conta das faculades particulares que obteverão os seguintes resultados:

Faculdade Luciano Feijão – FLF 42%;

Instituto Ceará de Ensino e Cultura – ICEC – 40%;

Faculdade Sete de Setembro - FA7 – 31%

Faculdade Christus – Christus – 28%

Faculdade Farias Brito – FFB – 26%

Faculdade Integrada do Ceará – FIC – 25%

Universidade de Fortaleza – UNIFOR – 25%

Faculdade Paraíso do Ceará – FAP  - 21%

FONTE: Consultor Jurídico

Escrito por anastacio-sousa às 20h17
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14/01/2012


GUERRA DO PARAGUAI

No século XIX, o presidente do Paraguai, Francisco Solano Lopez, era um grande admirador de Napoleão Bonaparte. Ele se achava um grande tático e comandante, mas faltava algo para coroar a sua vaidade uma guerra. Para resolver o problema, em 1864, ele declarou guerra contra três países vizinhos: o Brasil, a Argentina e o Uruguai. Resultado da façanha: o Paraguai quase sumiu do mapa e calcula-se que cerca de 90% da população masculina morreram, em uma guerra praticamente sem motivos.

Duração da guerra: 6 anos
Consequências: 400 mil mortos, a maioria paraguaia

Fonte: Você Sabia.

Escrito por anastacio-sousa às 23h18
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04/01/2012


AS 10 ECONOMIAS DO MUNDO

O Centro de Pesquisas para Economia e Negócios (CEBR) divulgou um estudo das maiores economias do mundo em 2011. O chefe executivo do CEBR, Douglas McWilliams, afirmou à rádio BBC que as economias asiáticas claramente avançam, enquanto os países europeus se retraem, e que o avanço do Brasil faz parte de uma tendência mais ampla. Confira as dez maiores:

1. Estados Unidos;

2. China;

3. Japão;

4. Alemão;

5. França;

6. Brasil;

7. Reino Unido;

8. Itália;

9. Rússia;

10. Índia.

Brasil um país rico dentro de um país pobre.

FONTE: Top 10 Melhores

 

Escrito por anastacio-sousa às 07h42
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03/01/2012


DOCUMENTOS PESSOAIS DE PRESTES FOI DOADO AO ARQUIVO NACIONAL

O Arquivo Nacional  recebeu nesta tarde,  documentação do acervo de Luís Carlos Prestes que traz uma lista com 233 nomes de torturadores feita por 35 presos políticos, em 1975, durante a ditadura militar. O acervo pessoal, foi entregue no dia em que Prestes completaria 114 anos, estava sob custódia da viúva dele, Maria Prestes. A cerimônia de doação do acervo ocorrereu as 15h na sede do Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro.

FONTE: O Estado de Minas

Escrito por anastacio-sousa às 22h06
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29/12/2011


RIO COMEÇA A PAGAR BOLSA VERDE

 

O estado do Rio de Janeiro será o primeiro a pagar a Bolsa Verde no país, que entra em operação em abril de 2012. A iniciativa cria o primeiro mercado de carbono brasileiro, em que as indústrias do Rio poderão negociar energia renovável ou biomassa, além da recuperação de áreas florestais e tratamento de resíduos. A expectativa é que no futuro outros estados também possam participar das transações na bolsa fluminense.

A Bolsa Verde vai pagar R$ 300 por trimestre a famílias em situação de extrema pobreza que vivam em unidades de conservação e desenvolvam ações para preservá-las. O objetivo é aliar a
preservação ambiental à melhoria das condições de vida e a elevação da renda.

Segundo o secretário estadual do Ambiente, Carlos Minc, o Rio de Janeiro está dando um passo importante em relação a outros estados, colocando em prática o projeto que fomenta a economia ambiental, além de incentivar uma postura positiva dos produtores de poluentes. “Na verdade você introduz um elemento de mercado que valoriza as empresas que conseguem cumprir além de suas metas de redução de poluentes ou de reflorestamento”, destacou.


“É um esforço de coordenação para que o estado vire referência no tema. Então a economia do Rio vai sair na frente mostrando como a gente pode articular instrumentos financeiros e o estado com o seu papel regulador, definindo multas, impostos, permissões e de que forma a gente vai regular esse mercado financeiro”, afirma a secretária municipal de Fazenda do Rio, Eduarda La Rocque.

FONTE: Globo Rural

Escrito por anastacio-sousa às 07h57
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12/12/2011


DEFESA PESSOAL PARA MULHERES

FONTE: Internet

Escrito por anastacio-sousa às 00h43
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08/11/2011


JUSTIÇA FEDERAL NEGA REGISTRO DO MAIOR LATIFÚNDIO DO BRASIL

A Justiça Federal cancelou o registro de uma fazenda de 4,7 milhões de hectares no oeste do Pará. Ela é considerada a maior área grilada do país. Com a decisão, a área deve ser devolvida aos proprietários originais, mas ainda cabe recurso. Segundo a decisão, há trechos que pertencem ao Estado e outros que são da União. Alguns deles fazem parte até de territórios indígenas.

A área corresponde a duas vezes o Estado de Sergipe ou a 20% do território de São Paulo. É maior do que a Holanda, que tem 4,1 milhões de hectares, e do que a Bélgica, com 3 milhões.

A fazenda Curuá fica na região de Altamira (a 900 km de Belém) e pertence a uma empresa do grupo C.R. Almeida, sócia majoritária da EcoRodovias, que administra diversas rodovias no Brasil.

Na sentença da 9ª Vara Federal, em Altamira, o juiz Hugo da Gama Filho refere-se ao território como o "maior latifúndio do Brasil".

O Iterpa (Instituto de Terras do Pará) afirma que é a maior área grilada do país.

Ajuizada em 1996 pelo Iterpa, a ação teve a adesão do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), do Ministério Público Federal e da Funai (Fundação Nacional do Índio).

De acordo com o Iterpa, não havia nenhuma produção na fazenda, que foi adquirida para a implantação de projetos de preservação ambiental.

A petição inicial afirma que assessores do empresário Cecílio do Rego Almeida, que morreu em 2008, procuraram o Estado do Pará em 1995 para manifestar interesse em adquirir a área de 4,7 milhões de hectares.

Com a negativa do Estado em vender o território, diz Lamarão, a área acabou sendo adquirida irregularmente pela empresa Indústria, Comércio, Exportação e Navegação do Xingu (pertencente ao grupo C. R. Almeida).

Em sua defesa, a empresa afirmou que não havia provas de que as terras da fazenda Curuá fossem do poder público e que suas áreas são de propriedade particular.

O juiz, porém, entendeu que não existe título legítimo de aquisição dos terrenos.

FONTE: Folha de S. Paulo

Escrito por anastacio-sousa às 14h54
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01/11/2011


BOLETIM ESCOLAR DE ALBERT AINSTEIN

O mesmo foi expulso da aula sob a alegativa de não possuir capacidade intelectual e mental para o aprendizado. Logo ele, o descobridor da Teoria da Relatividade que influenciou e influencia o mundo até hoje. Quantos Albert Ainstein, gênios anônimos não existem em nosso meio?

Escrito por anastacio-sousa às 21h57
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31/10/2011


DECISÃO PELA CONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DA OAB, MERECE APLAUSOS

Por Ronimárcio Naves e Silas do Nascimento Filho

Esta semana, como não poderia deixar de ser, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, ratificou o entendimento de que o Exame de Ordem é constitucional. Necessário  ressaltar que a própria Procuradoria-Geral da República, cujo parecer inicial era pela inconstitucionalidade, parecer este firmado por um subprocurador, retificou na sessão do julgamento, agora na pessoa do procurador geral, Doutor Roberto Gurgel, o referido parecer, declarando a constitucionalidade do Exame de Ordem.

Voto após voto, os ministros do Supremo Tribunal Federal, cada um a sua maneira, deixaram claro que o Exame de Ordem é um instrumento de defesa da própria sociedade, sendo o exercício da advocacia um verdadeiro serviço público, essencial à manutenção do estado democrático de direito. Necessário se faz observar que o entendimento da Corte Constitucional Brasileira está de acordo com a esmagadora maioria das demais Cortes Constitucionais Internacionais, que também entendem que o exercício da advocacia deve ser regulado pelo órgão de classe.

De outra sorte, em países onde o exercício da advocacia não possui qualquer instrumento de seleção, a classe dos advogados vem sofrendo com o enfraquecimento, a desvalorização e o desrespeito perante as instituições e a sociedade. Um exemplo prático desta situação vem da Espanha, onde há mais de dez anos foi publicado um artigo escrito no Jornal El País com oseguinte título: “La proletarización de la abogacía”. O referido texto identificou que a profissão de advogado na Espanha estava em decadência, ante a proliferação de cursos de Direito e, principalmente, pela não existência de um instrumento de filtragem para o exercício  da profissão de advogado, sendo o referido país um dos poucos do continente europeu que não possui qualquer tipo de exame para o exercício do nobre ofício.

Recentemente a mesma situação foi abordada pelo Consultor Jurídico, onde se alertou sobre a preocupação da OAB Italiana em relação aos seus bacharéis em Direito que, ao não terem êxito no Exame de Ordem italiano, buscam burlar a lei ao se inscreverem como advogados em outros países que não possuem exame de ordem, como no caso da Espanha, utilizando-se das regras do Direito Comunitário Europeu para, assim, exercer a advocacia de forma fraudulenta em seu país de origem.

Em nosso Continente, segundo a Revista Veja (edição 2230 – ano 44 número 33), alguns dos países que não exigem qualquer tipo de exame para o exercício da advocacia são Bolívia, Cuba, Nicarágua, Suriname e Venezuela. Países estes, onde a seleção, a fiscalização e o exercício da profissão, diferem do sistema existente em nosso país e demais nações. Em todas as democracias sólidas, o exercício da advocacia é um tema de alta relevância e reverência, sendo os advogados, há muitos séculos, os defensores da sociedade e do indivíduo contras as injustiças e as falsas justiças, as inverdades e as meias verdades, entre outros males resultado da capacidade infinita do homem de produzir sofrimento ao seu próximo. Comumente a Justiça é simbolizada como uma balança, sendo a advocacia o contrapeso que faz com que o direito seja dado a quem realmente merece, impedindo que a história seja escrita pelo poder dos poderosos, pela justiça dos justiceiros e pela verdade dos hipócritas.

A história revela que o advogado vem sendo pedra angular que sustenta a Justiça, como se verifica do texto de Leão e Antêmio à Calicrates, cujo parte essencial transcrevemos:

“Os advogados que esclarecem os fatos ambíguos das causas, e que pelos esforços de sua defesa em questões frequentemente públicas, ou mesmo privadas, salvam as causas perdidas e socorrem as abandonadas, são proveitosos ao gênero humano, não menos que se em batalhas, e sendo feridos, salvassem a pátria e seus descendentes. Em verdade, não cremos que em nosso Império militem unicamente os que combatem com espadas, escudos e couraças, mas também os advogados, pois estes, confiados na força de sua gloriosa palavra, defendem a esperança, a vida e a descendência dos que sofrem.”

Vivas aos ministros do Supremo Tribunal Federal,
Vivas ao procurador geral da República,
Vivas ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil,
Vivas aos advogados e, principalmente,
Vivas à sociedade brasileira!

Escrito por anastacio-sousa às 00h16
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23/10/2011


DECISÃO DO SUPREMO SOBRE O FUNRURAL LEVOU EM CONTA 4 FUNDAMENTOS, DIZ ADVOGADO

Por Marina Diana

Quatro fundamentos –e não apenas um–embasaram a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto deste ano, sobre a contribuição do antigo Funrural: igualdade; ausência de previsão para a receita ser base impossível; bitributação, pois não havia substitutividade; e ausência de Lei Complementar. A opinião é do tributarista Robson Maia Lins.

Ele se refere ao julgamento que marcou a volta dos trabalhos dos ministros do Supremo no segundo semestre desse ano. O tema envolvendo a contribuição do antigo Funrural, como é conhecida a contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural, teve votação unânime no plenário em 1º de agosto. Na ocasião, o tribunal declarou a inconstitucionalidade do dispositivo que prevê o pagamento, o artigo 1º da Lei 8.540, de 1992.

De acordo com a parte declarada como contrária à Constituição Federal, a contribuição deve ser feita pelo empregador rural pessoa física e tem como alíquota de 2% sobre a receita bruta de sua produção. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. Agora, todos os casos que tratam do assunto seguem o mesmo entendimento, ou seja, a decisão tem efeito erga omnes, ou seja, para todos.

“Tem uma lei capenga, a 10.256/2001, que criou, validamente, a contribuição de produtor rural pessoa física”, comentou Lins, que continuou: “A lei pecou por não estabelecer a base de cálculo de contribuição”, disse.

A discussão
O caso concreto foi levado ao Supremo pelo produtor rural Adolfo Angelo Marzari Junior contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul). O colegiado havia entendido como constitucional a contribuição sobre a receita bruta, nos termos do artigo 25 da Lei 8.212, de 1991, após alteração promovida pela Lei 8.540, 1992.

O homem argumentou que o recolhimento significaria desrespeito ao princípio constitucional da igualdade, pois, além de contribuir para a Previdência sobre a folha de seus empregados — como as pessoas jurídicas —, ainda teria que recolher a contribuição sobre a receita bruta de sua produção, exigência essa que não é feita a nenhum outro segmento.

Escrito por anastacio-sousa às 21h43
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14/10/2011


DILMA SANCIONA LEI QUE TRATA DOS 90 DIAS DE AVISO PRÉVIO

 

A presidente Dilma Roussef sancionou, sem vetos, nesta última  terça-feira (11), que o trabalhador poderá ter até 90 dias de aviso-prévio, de acordo com o tempo de trabalho na empresa.

A lei que garante os dias extras para quem for desligado da empresa. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias.

A medida que prevê os até 90 dias de aviso prévio.

Embora a competencia para legislar seja do Congresso nacional, a refera foi estabelcida pelo Supremo Tribunal Federal que através de um  Mandados de Injunção, em função da lacuna da Lei. Havia 10 anos que o Congresso discutia a questão.

Segundo especialistas, o projeto aprovado regulamenta trecho da Constituição de 1988 que prevê o Aviso Prévio proporcional, mas não estabelece as regras para tal proporcionalidade. Isso faz com que, na prática, não vigore qualquer alteração no aviso prévio de 30 dias. Agora, passará a valer a regra de tempo de serviço, a partir do segundo ano de registro no emprego.

FONTE: iG

Escrito por anastacio-sousa às 22h33
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04/10/2011


IBOPE DIVULGA ÍNDICE DE CONFIANÇA SOCIAL DA POPULAÇÃO

A pesquisa é feita anualmente pelo instituto desde 2009 e tem o objetivo de acompanhar a relação de confiança da população com as organizações e pessoas de seu convívio social.

A família é a instituição brasileira com maior índice de confiança.

FONTE: O Globo

Escrito por anastacio-sousa às 17h07
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MUNICÍPIO DEVE CUSTEAR INTERNAÇÃO DE DEPENDENTE DE ÁLCOOL

O desembargador André Luiz Planella Villarinho, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, confirmou sentença da Comarca de Marau que mandou o município fazer a avaliação e tratamento de dependência alcoólica de um homem de 42 anos. A decisão monocrática é do dia 12 de setembro.

A mãe do dependente entrou na Justiça com uma Ação Civil Pública. Pediu a sua internação compulsória. Argumentou que o filho é dependente severo de álcool e vem colocando em risco sua integridade física e a de seus familiares. Argumentou que a família não tem condições de arcar com o tratamento.

A Vara Judicial da Comarca de Marau concedeu antecipação de tutela ao autor, determinando o bloqueio de valores das contas públicas do Município para o pagamento da internação e tratamento contra o alcoolismo. A municipalidade, entretanto, recorreu ao Tribunal de Justiça com Agravo de Instrumento.

Segundo o desembargador André Luiz Planella Villarinho, que apreciou o recurso, o direito à saúde compreende garantia constitucional e infraconstitucional, estando sedimentada a responsabilidade do ente estatal pelo fornecimento de medicamentos, equipamentos e insumos médicos, tratamentos e exames aos que dele comprovadamente necessitem. União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destacou, são solidariamente responsáveis pelo atendimento integral à saúde dos cidadãos.

Ele afirmou ainda que o bloqueio de valores assegura a internação de que necessita o enfermo, além de configurar-se como medida menos gravosa às finanças públicas.

FONTE: Revista Consultor Jurídico

Escrito por anastacio-sousa às 16h51
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30/09/2011


MINISTÉRIO DA PREVIDENCIA DIVULGA O FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENCÃO - FAP

O Ministério da Previdência Social divulgou nesta sexta-feira (30) os valores do Fator Acidentário de Prevenção (FAP 2011 com vigência para 2012) de 1.008.071 empresas – integrantes de 1.301 subclasses de atividades econômicas. O fator acidentário foi atualizado com base no histórico de acidentalidade de 2009 e 2010, processado em 2011 e com vigência para 2012; altera as alíquotas da tarifação individual por empresa do Seguro Acidente.

Do total das empresas, 919.718, ou 91,2%, serão bonificadas na aplicação do FAP 2011. Dessas, 799.862 terão a maior bonificação possível, 0,5, e poderão ter o seu seguro acidente reduzido pela metade, de acordo com a metodologia do FAP. Somente 88.353 empresas do total terão aumento (malus) na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2012, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.

Base de cálculo - O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.

FONTE: Ministério da Previdencia

Escrito por anastacio-sousa às 11h36
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27/09/2011


ESTANTE LEGAL - AS FRAUDES MAIS COMUNS NA PARTILHA DE BENS NO DIVÓRCIO

 

Por Robson Pereira*

Pelo menos dois aspectos bastariam para justificar a volta ao mercado editorial, em setembro, do livro Divórcio, Dissolução e Fraude na Partilha de Bens. A primeira edição, lançada no ano passado, esgotou-se rapidamente. E de lá para cá o tema ganhou novos contornos e interesses, com a aprovação da Emenda Constitucional 66, em julho de 2010, responsável por um aumento expressivo no número de divórcios e, por consequência, de processos recheados de indícios de irregularidades por ocasião da partilha de bens.

Gladston Mamede e Eduarda Cotta Mamede, autores do livro, foram cuidadosos na definição do problema. Identificam e analisam detalhadamente o arsenal de fraudes e artifícios usados para reduzir ao mínimo possível o patrimônio alvo da partilha em casos de divórcios, mas também apontam os meios disponíveis para que sejam evitados ou combatidos, mesmo reconhecendo a dificuldade e os desafios que precisarão ser enfrentados por advogados e juízes, além do cônjuge prejudicado.

Na estratégia de lançamento da segunda edição, os dois autores correram o país em uma série de palestras e debates, sempre com auditórios lotados por platéias multidisciplinares e não apenas por militantes da área do Direito de Família. Faz sentido. No livro, fica clara a influência cada vez maior exercida pelo Direito Empresarial e Tributário sobre relações até então consideradas meramente familiares.

"A sociedade se sofisticou e isso tornou mais complexo o trabalho do advogado", afirma Gladston. Para ele, o conhecimento elementar que bastava para a advocacia duas ou três décadas atrás já não é suficiente e é preciso acompanhar os novos tempos. "Dizer que a minha área é família e eu não sei nada de empresarial é um risco, porque uma larga zona cinzenta se estabeleceu entre as disciplinas e é exatamente aí que os conceitos se intercomunicam."

No livro, Gladston e Eduarda debruçam-se, principalmente, sobre as estruturas e estratégias empresariais, societárias e contábeis, reiteradamente utilizadas como mecanismo para o desvio ou a ocultação de bens e valores. Em muitas situações, embora se tenha a certeza de que há algo errado, não se sabe exatamente o que aconteceu, onde o dinheiro e os bens foram parar. "Acontece o mesmo por ocasião das sucessões. Não raras vezes isso acaba por desestruturar a empresa e frustrar a expectativas dos herdeiros", comparam.

No caso do divórcio, Eduarda Cotta aponta entre "as fraudes mais comuns"  aquelas que envolvem movimentos societários e que, de um modo em geral, se caracterizam pela cessão de quotas ou ações no curso da separação ou feitas em um período próximo, como forma de excluir ou reduzir consideravelmente o patrimônio da pessoa física. "Também são comuns determinadas manobras contábeis, que implicam, no final das contas, na redução do valor patrimonial da empresa", acrescenta.

Há situações de empresas bem sucedidas, mas na hora de um dos cônjuges usufruir de parcela desse patrimônio depara-se como um cenário bem diferente, muitas vezes com patrimônio líquido negativo ou bem próximo disso. Nesses casos, dizem os autores, somente uma auditoria contábil poderá fornecer as respostas, seja pela constatação de simples manobras contábeis, seja por um inexplicável endividamento em período curtíssimo que coincide como o momento da separação judicial.

Para eles, o conhecimento é a principal forma de combate a essas operações, muitas delas encobertas por métodos fraudulentos. "Saber quais são as principais simulações é, antes de tudo, identificar onde o problema pode estar para, assim, tentar detectá-lo e, então, saná-lo", advertem. Entre as fraudes contábeis mais praticadas, os autores destacam a manipulação de dados, a omissão deliberada de transações, apropriações de bens do ativo circulante, simulação de perdas e danos e fraudes relacionadas aos ativos realizáveis, diferidos ou imobilizados.

O livro também aborda vários artifícios ilegais comuns na área gerencial, como o esvaziamento do patrimônio societário, operações que existem apenas nos livros contábeis e até mesmo a criação de empresas espelho. Dependendo do modelo societário da empresa, não são poucas as ocasiões em que as fraudes contam com a participação ou a anuência de outros sócios, principalmente em casos de alienação de quotas e ações ou cisões fraudulentas da empresa durante o processo de separação do casal.

Impedir não é fácil, admitem os autores. Normalmente quando a parte toma ciência da situação as fraudes já foram praticadas e aí somente o trabalho pericial poderá tentar repor o patrimônio original, diz Eduarda. Para ela, em situações normais e que envolvam patrimônio substancial, o ideal seria que essa situação fizesse parte do planejamento societário.

Além de divórcios, o problema também pode estar presente em casos de sucessões, principalmente quando ocorre a morte de um dos sócios, gerando um quadro de desestruturação da empresa ou frustração das expectativas dos herdeiros. Quando um herdeiro assume a titularidade de quotas, sem sempre a situação é mesma, a começar pelo relacionamento entre os sócios. São donos, herdaram e continuarão exercendo direitos e obrigações, mas essa condição não significa, necessariamente, uma intervenção negativa na gestão da empresa. "É uma possibilidade real de conflito que pode muito bem ser evitada, no casamento ou na sociedade empresarial, poupando tempo, dinheiro e aborrecimentos", afirma Eduarda.

* Jornalista da Revista Consultor Jurídico

Escrito por anastacio-sousa às 16h26
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